Memorize os dois casos de demissão que impossibilitam o servidor a uma nova investidura em cargo público federal no prazo de cinco anos. (Art. 137, Caput, da Lei 8.112/90):
Lembre de PRO-PRO
PROveito:
Valer-se do cargo para lograr PROveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública.
PROcurador:
Atuar, como PROcurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro.
PUBLICAÇÕES RELACIONADAS
:: Direito Administrativo Manuais Para Provas e Concursos
Wander Garcia
:: Direito Administrativo Descomplicado
Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo
:: Servidores Públicos Federais - Lei n.º 8.112 / 90
Leandro Cadenas Prado
CURSOS ONLINE RELACIONADOS
:: Administração do Tempo
Curso por apenas R$ 17,90
:: Motivação e Produtividade
Curso por apenas R$ 17,90
:: Windows XP
Curso por apenas R$ 17,90