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Túlio Sales (Administração Financeira e Orçamentária)
Atua na Administração Pública desde 2005. Atualmente é Analista Judiciário - Área Administrativa do TST (Concurso 2007 - 6° lugar). É graduado em Engenharia de Redes pela UnB - Universidade de Brasília e possui amplos conhecimentos na matéria Administração Financeira e Orçamentária voltada para concursos.


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TCU 2008 - Auditoria Governamental - Resolução
13/1/2009




Concurseiros,
 
Começo o ano com a resolução de uma grande prova: TCU 2008. Uma prova excelente e de altíssimo nível.
 
Um grande abraço!
 
Questões:
 
156 A chamada lei de Wagner preconiza que, em países industrializados, o setor público cresce sempre a taxas mais elevadas que o nível de renda, de tal forma que a participação relativa do governo na economia cresce com o próprio ritmo de crescimento econômico do país.
 
GABARITO = C
 
De acordo com Rezende, em Finanças Públicas (2ª Edição – Editora Atlas):
 
 “A contribuição de Adolph Wagner ao estudo do crescimento e das despesas públicas é sintetizada na chamada “Lei de Wagner”, que estabelece a seguinte proposição: “À medida que cresce o nível de renda em países industrializados, o setor público cresce sempre a taxas mais elevadas, de tal forma que a participação relativa do governo na economia cresce com o próprio ritmo de crescimento econômico do país.” As razões apontadas para a formulação de tal hipótese são de três tipos, conforme observa Richard Bird.
 
A primeira é relacionada ao crescimento das funções administrativas e de segurança que acompanham o processo de industrialização, inclusive o próprio crescimento do número de bens públicos em decorrência de maior complexidade da vida urbana. A segunda é devida ao crescimento das necessidades relacionadas à promoção de bem-estar social (Educação e Saúde), cuja demanda deveria aumentar com o crescimento econômico do país. A terceira razão é em face do desenvolvimento de condições para a criação de monopólios, em virtude de modificações tecnológicas e da crescente necessidade de vultosos investimentos para a expansão de alguns setores industriais, cujos efeitos teriam que ser reduzidos por meio de maior intervenção direta ou indireta do governo no processo produtivo.”
 
Diante do exposto, questão correta.
 
157 A teoria de finanças públicas consagra ao Estado o desempenho de três funções primordiais: alocativa, distributiva, e estabilizadora. A função distributiva deriva da incapacidade do mercado de suprir a sociedade de bens e serviços de consumo coletivo. Como esses bens e serviços são indispensáveis para a sociedade, cabe ao Estado destinar recursos de seu orçamento para produzi-los e satisfazer sua demanda.
 
GABARITO = E
 
Em linhas gerais, a doutrina divide as funções econômicas do Estado em três: função alocativa, função distributiva e função estabilizadora. De acordo com Giacomoni: “Richard Musgrave propôs uma classificação das funções econômicas do Estado, que se tornaram clássicas no gênero. Denominadas as “funções fiscais”, o autor as considera também como as próprias “funções do orçamento”, principal instrumento de ação  estatal na economia. São três as funções:


a)      Promover ajustamentos na alocação de recursos (função alocativa);
b)      Promover ajustamentos na distribuição de renda (função distributiva);
c)       Manter a estabilidade econômica (função estabilizadora).”


Assim, a função aludida na questão é a alocativa (e não a distributiva), que, como a questão dispõe, “deriva da incapacidade do mercado de suprir a sociedade de bens e serviços de consumo coletivo”, logo cabe ao Estado prover esses bens e serviços.

Questão errada!


158 A Lei n.º 4.320/1964 representa o marco fundamental da classificação da receita orçamentária. Nessa lei, é explicitada a discriminação das fontes de receitas pelas duas categorias econômicas básicas, com destaque, entre as receitas correntes, para as receitas tributárias compostas por impostos, taxas e contribuições sociais.
 
GABARITO = E
 
De acordo com a Lei 4.320/64, a classificação por natureza da receita é realizada nos seguintes desdobramentos: Categoria Econômica, Fonte, Subfonte, Rubrica, Alínea e Subalínea.
 
As Categorias Econômicas são:
 
1.       Receitas correntes;
2.       Receitas de capital.
 
As Receitas Correntes se desdobram nas seguintes Fontes:
 
1.       Receita de Tributos;
2.       Receita de Contribuições;
3.       Receita Patrimonial;
4.       Receita Industrial;
5.       Receita de Serviços;
6.       Receita de Transferências;
7.       Outras Receitas Correntes.
 
Apesar de a Constituição de 1988 estabelecer cinco espécies de tributos (impostos, taxas, contribuição de melhoria, empréstimo compulsório e contribuições especiais), as receitas tributárias, de acordo com a Lei 4.320/64, são desdobradas nas Subfontes impostos, taxas e contribuições de melhoria (e não contribuições sociais). As “contribuições” estão contempladas na fonte “Receita de Contribuições” e o empréstimo compulsório é classificado na Categoria Econômica “Receitas de Capital”, na Fonte “Operações de Crédito”.
 
Prestem atenção: são cinco as espécies de tributos, mas na classificação orçamentária da receita, prevista na Lei 4.320/64, a Fonte “Receita de Tributos” só contempla três das cinco espécies de tributos, que são os impostos, taxas e contribuições de melhoria; os outros tributos (empréstimos compulsórios e contribuições especiais) estão contemplados em outras Fontes.
 
Assim, questão errada.
 
159 A Conta Única do Tesouro Nacional, mantida pelo Banco do Brasil, tem por finalidade acolher as disponibilidades financeiras da União movimentáveis pelas unidades gestoras da administração federal, excluindo-se a contribuição previdenciária, que ingressa em conta específica administrada pelo INSS.
 
GABARITO = E
 
Galera,
 
A Conta Única é mantida pelo Banco Central, de acordo com a Constituição Federal de 1988, art.164,§3º, que ora transcrevo:

“§ 3º - As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no banco central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei.”

Vale observar que o Banco do Brasil realiza operações para o Governo que afetam a Conta Única, como, por exemplo, arrecadação de receitas de tributos.

Para entenderem melhor a relação entre o Banco do Brasil e a Conta Única do Tesouro, entrem no link http://www.tesouro.fazenda.gov.br/siafi/atribuicoes_05.asp

Assim, questão errada!

160 No esquema apresentado, a espécie constitui um maior detalhamento da categoria anterior (origem). Essa classificação não está relacionada à Lei n.º 4.320/1964, mas, sim, à classificação discricionária adotada pela Secretaria de Orçamento Federal e pela Secretaria do Tesouro Nacional. No caso dos tributos, a espécie relaciona os tipos de tributos previstos na Constituição Federal.
 
GABARITO = C
 
De acordo com o Manual Técnico de Orçamento de 2008:
 
“2.1.1.3. Espécie
 
A espécie constitui um maior detalhamento da categoria anterior (origem). Essa classificação não está relacionada à Lei no 4.320, de 1964, mas sim à classificação adotada pela SOF/STN (classificação discricionária). No caso dos tributos, a espécie relaciona os tipos de tributos previstos na Constituição Federal.”
 
Diante do exposto, questão correta. 
 
161 No mínimo sessenta dias antes do prazo final para a remessa da proposta do orçamento, o Poder Executivo deve colocar à disposição dos Poderes Legislativos e Judiciário, do TCU e do Ministério Público as estimativas das receitas para o exercício subseqüente e as respectivas memórias de cálculos, devendo a concessão ou ampliação de benefício de natureza tributária, da qual decorra renúncia de receita, ser acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício de sua vigência.
 
GABARITO = E
 
De acordo com a LC100 de 2001:


“Art. 12.
...
§ 3o O Poder Executivo de cada ente colocará à disposição dos demais Poderes e do Ministério Público, no mínimo trinta dias antes do prazo final para encaminhamento de suas propostas orçamentárias, os estudos e as estimativas das receitas para o exercício subseqüente, inclusive da corrente líquida, e as respectivas memórias de cálculo.”


Assim, o prazo para remessa é de trinta dias, e não de sessenta dias como dispõe a questão.

Questão errada.

162 As despesas da seguridade social podem ser executadas por órgão ou entidade na esfera institucional da saúde, da previdência social ou da assistência social, ou seja, por órgão ou entidade vinculados aos ministérios correspondentes a essas áreas, independentemente da natureza da despesa.
 
GABARITO = C
 
De acordo com a CF/88, art.165, §5º, III:
 
“III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.”
 
Ou seja, as despesas de todos os órgãos e entidades da seguridade social (órgãos e entidades de previdência social, assistência social e saúde) deverão estar  fixadas no Orçamento da Seguridade Social.
 
Questão correta!
 
163 No processo de elaboração orçamentária, a meta de resultado fiscal deve constar do Anexo de Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), e tem por finalidade garantir a redução gradual da relação dívida pública/produto interno bruto, considerando-se o montante necessário para a recondução do endividamento público aos limites estabelecidos em resolução do Senado Federal.
 
GABARITO = C
 
De acordo com a LRF, art.4º, §1º e 2º:

§ 1o Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.  
 § 2o O Anexo conterá, ainda: 
        I - avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior;
        II - demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional;
        III - evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos;
        IV - avaliação da situação financeira e atuarial:
        a) dos regimes geral de previdência social e próprio dos servidores públicos e do Fundo de Amparo ao Trabalhador;
        b) dos demais fundos públicos e programas estatais de natureza atuarial;
        V - demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.”
 
 
Assim, a meta de resultado fiscal deve constar do Anexo de Metas Fiscais da LDO, e compreende as metas de resultado primário e nominal e montante da dívida pública. Essas metas fiscais têm realmente como objetivo garantir a redução gradual da relação dívida pública/PIB. Atestando essa afirmação, copio trecho do Relatório – Parecer Prévio sobre as Contas do Presidente da República relativas ao exercício de 2007, proferido pelo Tribunal de Contas da União (pág. 24):
 
“A gestão fiscal tem por objetivo garantir a estabilidade de preços e a criação de condições para o desenvolvimento sustentado da economia, por meio da redução gradual da relação Dívida Líquida/PIB e da criação de condições para a redução da taxa de juros básica da economia.”
 
A Constituição de 1988, em seu art.52, VI, assim dispõe:
 
“Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
 
...
 
VI - fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;”
 
Esses limites são fixados pelo Senado Federal por meio de resolução.
 
Logo, questão correta.
 
164 As receitas dos estados, do Distrito Federal e dos municípios destinadas à seguridade social constarão do orçamento da União, que será elaborado de forma integrada pelos órgãos responsáveis pela saúde, pela previdência social e pela assistência social, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na LDO, assegurada a cada área a gestão de seus recursos.
 
GABARITO = E
 
De acordo com a CF/88:

“Art.195
...
§ 1º - As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União.
§ 2º - A proposta de orçamento da seguridade social será elaborada de forma integrada pelos órgãos responsáveis pela saúde, previdência social e assistência social, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias,  assegurada a cada área a gestão de seus recursos.”


Assim, o erro da questão está em afirmar que as receitas dos estados, do DF e do municípios destinadas à seguridade social constarão do orçamento da União, o que vai de encontro ao disposto na CF/88, art.195, §1º. O restante da questão está correto e corresponde ao §2º do art.195.
 
165 Os recursos para o programa, criado no âmbito da seguridade social, poderão ser  viabilizados por meio da edição de uma medida provisória que institua uma nova contribuição social com entrada em vigor no prazo de 90 dias, respeitando-se o princípio da anterioridade mitigada prevista no art. 195 da Constituição Federal.
 
GABARITO = E
 
De acordo com o art.149 e 195 da CF/88:
 
“Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.
 
...
 
Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
b) a receita ou o faturamento; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
c) o lucro; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
III - sobre a receita de concursos de prognósticos.
IV - do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)
...
§ 4º - A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no art. 154, I.
§ 5º - Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.
§ 6º - As contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, "b".


De acordo com o art.154 da CF/88:


“Art. 154. A União poderá instituir:
I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;”


Dos dispositivos ora transcritos, depreende-se que:
 
1)      Só a União pode instituir contribuições sociais (art.149);
2)      A CF prevê uma série de contribuições sociais (art.195, I, II, III, e IV). Essas contribuições sociais só podem ser exigidas decorridos 90 dias da publicação da lei instituidora ou modificadora (art.195, §6º);
3)      Poderão ser instituídos novas fontes para garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, desde que seja mediante lei (art.195, §4º);
4)      Se essa nova fonte for uma contribuição social, deverá ser instituída por lei complementar (art.195, §4º e art.154, I). Trata-se de uma interpretação extensiva dos arts. 195, §4º e 154,I.
 
Assim, para instituir uma contribuição social não prevista na Constituição de 1988, faz-se necessária a edição de lei complementar (inclusive é entendimento do STF), e como medida provisória não pode tratar de matéria reservada a lei complementar (CF/88, art.62, §1º, III), a contribuição social aludida na questão não poderia ser instituída por medida provisória.
 
Questão falsa.
 
166 O Poder Executivo poderá alocar créditos orçamentários diretamente para a unidade orçamentária responsável pela execução das ações correspondentes ao programa, por meio da consignação de recursos transferidos de unidades orçamentárias integrantes do orçamento fiscal para orçamento da seguridade social.
 
GABARITO = E
 
Galera,
 
A questão está errada porque para mover créditos orçamentários do orçamento fiscal para o orçamento da seguridade social, seria necessária a anulação da dotação do orçamento fiscal e a abertura de crédito adicional especial (pois o Programa de saúde não estava previsto na LOA) para consignar tais créditos para orçamento da seguridade social. Em outras palavras, necessitar-se-ia autorização legislativa, e não pura e simplesmente alocação direta de créditos como diz a questão.
 
167 Os recursos para o programa da seguridade social implantado no primeiro ano do mandato presidencial poderão ser viabilizados por meio da abertura de crédito extraordinário autorizado por lei e aberto por decreto e com a indicação dos recursos correspondentes.
 
GABARITO = E
 
Pessoal,
 
Créditos extraordinários não precisam de indicação dos recursos para sua abertura. Além disso, na União, os créditos extraordinários devem ser abertos por Medida Provisória (vide CF/88, art.167, §3°), e não no por lei autorizadora + decreto.
 
168 O volume expressivo de restos a pagar não-processados inscritos ou revalidados em determinado exercício financeiro compromete a programação financeira e o planejamento governamental nos exercícios seguintes.
 
GABARITO = C
 
Galera,
 
Como os restos a pagar se referem a despesas que ainda não foram liquidadas, é possível que uma parte delas nem seja realmente liquidada e, conseqüentemente, que não haja o desembolso de recursos financeiros por parte do Governo. A ausência do mínimo de certeza sobre a realização de tais despesas (porque fica difícil para o Governo prever com um bom grau de certeza a quantidade dos restos  a pagar não processados que efetivamente cumprirão todos os estágios da despesa) compromete, assim, a programação financeira e o planejamento governamental nos exercícios seguintes.
 
Cito agora, trecho do Relatório sobre as Contas da República – exercício 2007, elaborado pelo Tribunal de Contas:
 
“Nas Contas de 2006, foi realizada recomendação aos Ministérios da Fazenda e do Planejamento, Orçamento e Gestão no sentido que fosse regulamentado o empenho de despesas ao longo do exercício orçamentário, de modo a reduzir os elevados montantes inscritos em restos a pagar não-processados, evitando o comprometimento da programação financeira dos exercícios subseqüentes.”
 
Questão correta!
 
169 A inscrição em restos a pagar é feita na data do encerramento do exercício financeiro de emissão da nota de empenho, mediante registros contábeis, e, nessa mesma data, processa-se também a baixa da inscrição feita no encerramento do exercício anterior. A inscrição terá validade até 31 de dezembro do ano subseqüente, período no qual o credor deverá habilitar-se ao recebimento do que lhe é devido, sendo vedada a reinscrição.
 
GABARITO = C
 
De acordo com o Decreto 93.872/86:


       “Art . 68. A inscrição de despesas como Restos a Pagar será automática, no encerramento do exercício financeiro de emissão da Nota de Empenho, desde que satisfaça às condições estabelecidas neste Decreto, e terá validade até 31 de dezembro do ano subseqüente.
        Art . 69. Após o cancelamento da inscrição da despesa como Restos a Pagar, o pagamento que vier a ser reclamado poderá ser atendido à conta de dotação destinada a despesas de exercícios anteriores.


Assim, observa-se que o item baseou-se na letra do Decreto 93.872/86, bem como na interpretação  de seus dispositivos, e está correta.
 
170 A lei que institui o plano plurianual (PPA) deve estabelecer, de forma regionalizada, as diretrizes, os objetivos e as metas da administração pública federal para as despesas de capital e para outras delas decorrentes. Contudo, não existe um modelo legalmente instituído para organização, metodologia e conteúdo dos PPAs.
 
GABARITO = C
 
De acordo com a CF/88:
 
Art. 165
...
§ 1º - A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
...
§ 9º - Cabe à lei complementar:
I - dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual;”


Assim, até a palavra “decorrentes”, a questão é praticamente cópia do §1º do art.165. O restante da questão está se referendo ao §9º, cuja matéria deve ser regulamentada por lei complementar, porém essa lei até hoje nunca foi editada (LRF quase preencheu essa lacuna, mas a parte correspondente foi vetada). Assim, como afirma a questão, não existe um modelo legal instituído para organização, metodologia  e conteúdo dos PPA`s.
 
 
171 O elemento básico da estrutura do orçamento-programa é o programa, que pode ser conceituado como o campo em que se desenvolvem ações homogêneas que visam ao mesmo fim. Contudo, a Lei n.º 4.320/1964 não criou condições formais e metodológicas necessárias à implantação do orçamento-programa no Brasil.
 
GABARITO = ANULADA
 
A primeira parte da questão (até a palavra “fim”) está correta. Basta observar o conceito de programa elaborado pelo Manual Técnico de Orçamento de 2008 que ora reproduzo:
 
O programa é o instrumento de organização da atuação governamental que articula um conjunto de ações que concorrem para a concretização de um objetivo comum preestabelecido, mensurado por indicadores instituídos no plano, visando à solução de um problema ou o atendimento de determinada necessidade ou demanda da sociedade.”
 
A segunda parte da questão é que causou polêmica:
 
De acordo com Giacomoni, em Orçamento Público (14ª Edição – Ed. Atlas), “Teixera Machado salienta que a Lei nº 4.320/64, mesmo referindo-se a “programas” em diversos de seus dispositivos, não deve ser entendida como a norma que “estabeleceu as bases para a implantação do Orçamento-programa nas três esferas do governo no Brasil”, afirmativa seguidamente encontrada.”
 
Para alguns doutrinadores o Decreto-lei nº200 teria sido, na verdade, a norma introdutora do orçamento-programa na esfera federal. Entretanto, para outros, a lei nº 4.320/64 é que o teria introduzido e criado condições para sua implantação. Assim, a questão foi anulada.
 
Obs - Justificativa do CESPE: “ITEM 171 – anulado em decorrência de divergência doutrinária acerca do tema exposto na assertiva.”
 
172 As prioridades e metas físicas da administração pública federal para o exercício de 2008 correspondem às ações constantes do Anexo I, de metas e prioridades, conforme artigo 4.º da LDO/2008, as quais devem constar do projeto de lei orçamentária. Em pareceres prévios sobre as contas de governo, relativos aos últimos exercícios, foram freqüentes as críticas do TCU relacionadas à perda de efetividade do anexo de metas e prioridades da administração pública federal. O tribunal questionou a real função desse anexo e pôs em xeque a adequação de vinculação e obrigatoriedade entre as ações dos principais instrumentos de planejamento e orçamento.
 
GABARITO = C
 
De acordo com a LDO/2008, art. 4º, caput:


Art. 4o  As prioridades e metas físicas da Administração Pública Federal para o exercício de 2008, atendidas as despesas que constituem obrigação constitucional ou legal da União, as ações relativas aos programas sociais existentes e as de funcionamento dos órgãos e entidades que integram os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, correspondem às ações relativas ao Programa de Aceleração do Crescimento - PAC e ao PPI, bem como àquelas constantes do Anexo I desta Lei, as quais terão precedência na alocação dos recursos no Projeto e na Lei Orçamentária para 2008, não se constituindo, todavia, em limite à programação da despesa .”


Assim, diante do texto em negrito, resta claro, como afirma a questão, que as prioridades e metas físicas da administração pública federal para o exercício de 2008 correspondem às ações constantes do Anexo I, de metas e prioridades, conforme artigo 4.º da LDO/2008, as quais devem constar do projeto de lei orçamentária.
 
Falta agora resolver a outra parte da questão.
 
Nos Relatórios e Pareceres Prévios sobre as Contas do Governo da República, dos Exercícios de 2004, 2005 e 2007 (fonte: portal do TCU), a Corte de Contas analisa, no item “Priorização de Ações no exercício de 200X”, justamente o cumprimento das ações do Anexo de Metas e Prioridades da LDO e pode-se verificar que, para esses exercícios (não verifiquei em exercícios anteriores), o Tribunal realmente criticou a perda de efetividade do referido anexo e pôs em xeque a adequação de vinculação e obrigatoriedade entre as ações dos principais instrumentos de planejamento e orçamento.
 
Assim, questão correta.
 
173 A Lei Orçamentária Anual (LOA) compreenderá o orçamento fiscal, o de investimento e o da seguridade social, devendo propiciar uma visão de conjunto e integrada das ações empreendidas pela administração pública. Devem integrar os orçamentos fiscal e da seguridade social os fundos de incentivos fiscais e as transferências para aplicação em programas de financiamento ao setor produtivo das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.
 
GABARITO = E
 
De acordo com a CF/88, art.165, §5º, III:
 
“III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.”
 
Assim, o orçamento da seguridade não contempla os fundos de incentivos fiscais e as transferências para aplicação em programas de financiamento ao setor produtivo das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. O que o orçamento da seguridade contempla são as despesas dos órgãos e entidades que atuam na área de saúde, assistência social e previdência social, bem como as despesas relativas à seguridade social dos órgãos de outras áreas de atuação.
 
174 A execução financeira dos programas do PPA pode apresentar um descompasso entre o desempenho de metas físicas e a execução orçamentária e financeira. Em geral, a apresentação de resultados inferiores de metas físicas, em relação à execução financeira, pode decorrer de deficiência no planejamento, dificuldades na condução de licitações ou na celebração de convênios e contratos, pendências ambientais e efeitos do contingenciamento orçamentário sobre a programação das despesas.
 
GABARITO = C
 
De acordo com o Manual de Elaboração do PPA 2008-2011, meta física é a “quantidade de produto a ser ofertado, por ação, num determinado período. A meta física é instituída para cada ano. Vale ressaltar que o critério para regionalização de metas é o da localização dos beneficiados pela ação. Por exemplo, no caso da vacinação de crianças, a meta será regionalizada pela quantidade de crianças a serem vacinadas ou de vacinas empregadas em cada Estado ou região, ainda que a campanha seja de âmbito nacional e a despesa seja paga de forma centralizada. O mesmo ocorre com a distribuição de livros didáticos em âmbito nacional.”
 
A realização das metas físicas deve ocorrer em compasso com a execução orçamentária e financeira. Desse modo, por exemplo, determinado programa poderia deixar de ser executado, ou ser executado de maneira mais lenta que o previsto, por causa de um atraso na arrecadação da receita. Outros exemplos desse descompasso são os aludidos na questão (“deficiência no planejamento, dificuldades na condução de licitações ou na celebração de convênios e contratos, pendências ambientais e efeitos do contingenciamento orçamentário sobre a programação das despesas”), que implicam resultados inferiores de metas físicas, em relação à execução financeira.
 
Questão correta.
 
175 O TCU deve alertar imediatamente o Poder Executivo, os órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário e o Ministério Público da União, sempre que as despesas de pessoal excederem  95% do limite autorizado na LRF.
 
GABARITO = C
 
De acordo com a LRF, art.59, §1º:


“§ 1o Os Tribunais de Contas alertarão os Poderes ou órgãos referidos no art. 20 quando constatarem:
       ...
        II - que o montante da despesa total com pessoal ultrapassou 90% (noventa por cento) do limite;”
 
Assim, quando a despesa total com pessoal de um órgão ou Poder ultrapassar 90% do limite, o Tribunal de Contas competente, no caso da União é o TCU, deverá alertá-los (por isso, esse limite de 90% é chamado pela doutrina de “limite alerta”). Acontece que a questão falava de um percentual de 95%, o que, para mim, tornaria a questão falsa. Essa questão gerou muita controvérsia entre os candidatos e professores, porque apesar de a lei falar em 90%, algumas pessoas entendiam que se o TCU deve alertar os órgãos caso a despesa ultrapasse 90% do limite, deve alertá-los também no caso da despesa ultrapassar 91%, 92%, 93%... ou seja, qualquer valor acima de 90%. O CESPE, ao que parece, possuía esse entendimento e considerou a questão correta.


176 Para efeitos da LRF, a despesa total com pessoal engloba o somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições  recolhidas pelo ente às entidades de previdência.
 
GABARITO = C
 
De acordo com a LRF:
 
       “Art. 18.Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como despesa total com pessoal: o somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência.”
 
O examinador copiou e colou a letra da lei. Questão correta.
 
177 Na verificação da despesa total com pessoal da União, não serão computadas as despesas com indenização por demissão de servidores, as relativas à demissão voluntária e as decorrentes dos contratos de terceirização de mão-de-obra referentes a substituição de servidores e empregados públicos.
 
GABARITO = E

O art.19 da LRF assim dispõe:

“Art. 19.Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:
        I - União: 50% (cinqüenta por cento);
        II - Estados: 60% (sessenta por cento);
        III - Municípios: 60% (sessenta por cento).
        § 1o Na verificação do atendimento dos limites definidos neste artigo, não serão computadas as despesas:
        I - de indenização por demissão de servidores ou empregados ;
        II - relativas a incentivos à demissão voluntária;
        III - derivadas da aplicação do disposto no inciso II do § 6o do art. 57 da Constituição;
        IV - decorrentes de decisão judicial e da competência de período anterior ao da apuração a que se refere o § 2o do art. 18;
        V - com pessoal, do Distrito Federal e dos Estados do Amapá e Roraima, custeadas com recursos transferidos pela União na forma dos incisos XIII e XIV do art. 21 da Constituição e do art. 31 da Emenda Constitucional no 19;
        VI - com inativos, ainda que por intermédio de fundo específico, custeadas por recursos provenientes:
        a) da arrecadação de contribuições dos segurados;
        b) da compensação financeira de que trata o § 9o do art. 201 da Constituição;
d)     das demais receitas diretamente arrecadadas por fundo vinculado a tal finalidade, inclusive o produto da alienação de bens, direitos e ativos, bem como seu superávit financeiro.”


Assim, as despesas decorrentes dos contratos de terceirização de mão-de-obra referentes a substituição de servidores e empregados não devem ser excluídas no cômputo da despesa total com pessoal. Só para completar, essas despesas devem ser contabilizadas como “Outras Despesas de Pessoal”, como afirma a LRF em seu art.18, §1º.

“Art.18
...
§ 1o Os valores dos contratos de terceirização de mão-de-obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos serão contabilizados como "Outras Despesas de Pessoal".”

Logo, questão errada.

178 Sempre que a despesa total com pessoal exceder o limite prudencial, a União fica proibida de conceder vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração. Contudo, poderá fazer admissão ou contratação de pessoal das áreas de educação, saúde e segurança, a título de reposição em virtude de aposentadoria ou falecimento de servidores.
 
GABARITO = E
 
De acordo com a LRF:

        “Art. 22.A verificação do cumprimento dos limites estabelecidos nos arts. 19 e 20 será realizada ao final de cada quadrimestre.
        Parágrafo único. Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder ou órgão referido no art. 20 que houver incorrido no excesso:
        I - concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição;
        II - criação de cargo, emprego ou função;
        III - alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;
        IV - provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança;
        V - contratação de hora extra, salvo no caso do disposto no inciso II do § 6o do art. 57 da Constituição e as situações previstas na lei de diretrizes orçamentárias.”

Logo, de acordo com o inciso I do art.22, mesmo se ultrapassado o limite prudencial de 95%, poderão ser concedidas vantagens, aumentos, reajustes ou adequações a qualquer título, desde que sejam derivadas de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição. A questão não faz essas ressalvas, motivo que a torna falsa.





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