Galera,
Comento hoje a prova TJDFT – 2007 – Cargo 4. Qualquer dúvida me escrevam. Quem quiser comentar o artigo, eu agradeço.
Acerca do orçamento público e da Lei Complementar n.º 101/2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) —, julgue os itens que se seguem.
113 O princípio orçamentário da exclusividade implica que o TJDFT deve elaborar um único orçamento a cada ano.
GABARITO = ERRADO
Pessoal,
O princípio da exclusividade orçamentária dita que a lei orçamentária não conterá matéria estranha à previsão da receita e à fixação da despesa (com exceção feita à autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de créditos, conforme CF, art. 165, §8°). O princípio que implica que o TJDFT deve elaborar um único orçamento a cada ano é o princípio da unidade, que prega que o orçamento deve ser uno, ou seja, deve existir apenas uma lei orçamentária em um dado exercício. O princípio da unidade, de acordo com Valdecir Pacoal (Direito Financeiro e Controle Externo – Ed. Campus), “visa à prática da movimentação financeira do Tesouro consubstanciado no chamado princípio da unidade de caixa, objetivando o cumprimento da fiscalização orçamentária e financeira por parte do Poder Legislativo. O princípio da unidade deve ser entendido como totalidade (necessidade de inclusão dos 3 suborçamentos na LOA) e harmonia (compatibilidade) da LOA com a LDO e o PPA e da LDO com o PPA.”
Assim, questão errada.
114
A fixação de diretrizes orçamentárias tem entre seus objetivos fixar as prioridades e metas da administração pública e orientar a elaboração da lei orçamentária anual.
GABARITO = CORRETO
De acordo com a – CF/88, art. 165, §2º:
“§ 2º - A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.”
Logo, questão correta.
115
As disposições da LRF obrigam não só os órgãos do Poder Executivo, mas também os do Poder Legislativo, do Ministério Público e do Poder Judiciário, inclusive o TJDFT.
GABARITO = CORRETO
De acordo com a LRF, art.1°, §2º e 3º:
“Art. 1o
...
§ 2o As disposições desta Lei Complementar obrigam a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
§ 3o Nas referências:
I - à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, estão compreendidos:
a)o Poder Executivo, o Poder Legislativo, neste abrangidos os Tribunais de Contas, o Poder Judiciário e o Ministério Público;
b)as respectivas administrações diretas, fundos, autarquias, fundações e empresas estatais dependentes;
II - a Estados entende-se considerado o Distrito Federal;
III - a Tribunais de Contas estão incluídos: Tribunal de Contas da União, Tribunal de Contas do Estado e, quando houver, Tribunal de Contas dos Municípios e Tribunal de Contas do Município.”
Assim, as regras da LRF obrigam todos os órgãos e entidades (exceto empresas estatais não-dependentes – vide LRF, art.2°, III) de todos os entes federados.
Questão correta!
116
A transparência na gestão fiscal deverá ser garantida pela ampla divulgação de planos, orçamentos e relatórios, bem como pelo incentivo à participação popular e à realização de audiências públicas.
GABARITO = CORRETO
De acordo com a LRF:
“Art. 48.São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.
Parágrafo único. A transparência será assegurada também mediante incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e de discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos.”
Resta claro, assim, que a questão é correta.
117
Como o controle e a fiscalização das normas da LRF são exercidos prioritariamente pelo Poder Judiciário, caberá ao TJDFT realizar essa fiscalização no âmbito do DF.
GABARITO = ERRADO
O artigo 59 da LRF elenca os agentes fiscalizadores da gestão fiscal:
“Art. 59. O Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio dos Tribunais de Contas, e o sistema de controle interno de cada Poder e do Ministério Público, fiscalizarão o cumprimento das normas desta Lei Complementar, com ênfase no que se refere a:”
Assim, as normas da LRF serão fiscalizadas prioritariamente pelo Poder Legislativo (diretamente ou com o auxílio dos Tribunais de Contas) e pelo sistema de controle interno de cada Poder, e não pelo Poder Judiciário.
Logo, questão errada.